Sobre o PDI-CEA

Contextualização do Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara – PDI-CEA.

Há mais de uma década, o Brasil busca o seu espaço no mercado de lançamentos comerciais. A janela de oportunidade que se abre para esse mercado é bastante promissora. As iniciativas e as mobilizações em torno do Centro Espacial de Alcântara  CEA, nos últimos anos, demonstram o engajamento dos vários atores envolvidos no Programa Espacial Brasileiro  PEB para que, enfim, o Brasil possua um espaçoporto competitivo de forma a trazer receitas e outros benefícios a partir das atividades espaciais.

Em 2019, após intensas articulações e esclarecimentos à sociedade, o primeiro desafio se superou com a aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas  AST pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 19 de novembro de 2019. Com essa conquista, o Brasil, finalmente, habilita-se a lançar artefatos espaciais com componentes americanos a partir do território nacional.

O PDI-CEA alia-se à vocação do CEA de ser um espaçoporto com características únicas, conforme a seguir:

• localização privilegiada, a 2º18’ ao sul do equador;

• apresenta uma amplitude de azimutes de lançamento de até 107° (Figura 1), o que permite diversas opções de órbitas;

• proximidade do mar, o que possibilita lançamentos em órbitas polares e equatoriais, com segurança;

• serviços aeroportuários por meio do aeródromo de Alcântara, de uso civil-militar; e

• acesso portuário por meio de terminal portuário privado.

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Figura 1: Amplitude de azimutes de lançamentos.

O CEA tem como premissas:

• constituição de um complexo de lançamento competitivo e dentro de padrões internacionais, complementar ao Centro de Lançamento de Alcântara  CLA, que se volta para a exploração de serviços de lançamentos com características eminentemente civis e com possibilidade de visitação pública;

• utilização desse centro como principal instrumento de catalisação e de promoção do desenvolvimento econômico e social não só do município de Alcântara-MA em si, como também da região norte/nordeste do país;

• preocupação com a preservação da cultura e da tradição das comunidades locais, de maneira a promover uma convivência harmônica das atividades dessas comunidades com as do centro de lançamento; e

• adoção e implementação de medidas socioambientais, de modo a mitigarem ou compensarem eventuais impactos que possam surgir com a implantação do CEA.

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Figura 2: Setor de Preparação e Lançamento do Centro de Lançamento de Alcântara  SPL.

Para a operacionalização do CEA, será imprescindível desenvolver a infraestrutura regional de forma a incluir a região de Alcântara e o seu entorno nas atividades espaciais. Para isso, propôs-se o PDI-CEA.

BASE LEGAL

O art. 218 da CF/88 define que cabe ao Estado brasileiro promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, e a inovação.

Criou-se a Agência Espacial Brasileira  AEB, no âmbito da Presidência da República, por meio da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994. A AEB possui o papel de zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais  PNDAE, que se formalizou por meio do Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994. Além disso, tem-se o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais  SINDAE, cuja formalização se deu por meio Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996. A AEB é o órgão central desse sistema.

O PROGRAMA

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Figura 3: Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara  PDI-CEA.

Para o planejamento e a elaboração do PDI-CEA, instituiu-se a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara  CDI-CEA. A CDI-CEA constituiu-se pelo Decreto nº 10.458, de 13 de agosto de 2020. Tem, em sua presidência, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Suas competências são:

I - formular e propor o PDI-CEA;

II - propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;

III - monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e

IV - promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.

O PDI-CEA coloca-se como o programa para o desenvolvimento da infraestrutura regional indispensável à operacionalização do CEA. Além disso, deve promover desdobramentos em benefícios socioeconômicos para a região de sua implantação. Trata-se de um documento de Estado com projetos e iniciativas necessárias para o desenvolvimento da infraestrutura nacional em favor do PEB.

Os objetivos do PDI-CEA são:

I - propor:

a) a estratégia de implantação do CEA e as alternativas para a sua execução;

b) projetos e iniciativas com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura para o atendimento às necessidades do programa espacial brasileiro no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e em seu entorno, consideradas as atividades de transporte espacial e suas demandas de infraestrutura; e

c) modelo para a implementação e a concretização de suas propostas e os arranjos institucionais necessários.

II - firmar acordos e parcerias para garantir os recursos institucionais e tecnológicos para a consecução dos seus planos e projetos, em cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados; e

III - fomentar a coordenação entre programas e grupos de trabalho da administração pública federal, estadual e local e de entidades privadas relacionados com a implementação ou o desenvolvimento do CEA.

Acesse:

*Editoração gráfica preliminar.

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